Ás Eventos - Av. José Maria Whitaker - 11 5585 1294
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Dezembro
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2009
2010
2011
2012
2013
2014
Período:
Matutino
Vespertino
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Quantidade de mesas extras:
Quantidade de convites extras:
Forma de pagamento:
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Data do primeiro pagamento:
Forma de pagamento:
Boleto bancário
Cheques
No momento da retirada dos convites o formando deverá quitar as parcelas em atraso e trocar os boletos ainda em aberto por cheques pré-datados.
O formando acima qualificado reconhece a Comissão de Formatura de sua turma como legítima representante para tratar dos assuntos relacionados à sua Formatura, outorgando poderes para representá-lo em atos referentes à sua formatura, ratificando os termos do CONTRATO COLETIVO, declarando ter plenos conhecimentos desse contrato e outorgando poderes para a Comissão celebrar aditivos contratuais que se fizerem necessários à realização dos eventos.
A comissão de formatura não poderá tratar assuntos de cunho financeiro, tais como forma de pagamento, renegociação de dívida ou cancelamento de contrato em nome do formando.
O formando acima qualificado autoriza a ÁS eventos a representa-lo na contratação e pagamento de fornecedores conforme descrito no CONTRATO COLETIVO.
O(A) CONTRATANTE se obriga a pagar a CONTRATADA o valor citado acima, desde que de acordo descritos no CONTRATO COLETIVO e resumidos no boletim informativo entregue para o formando junto com esse contrato.
No momento da retirada dos convites o formando que optar por boletos bancários deverá quitar as parcelas em atraso e trocar os boletos ainda em aberto por cheques pré-datados. No mesmo momento, o formando que tiver optado por cheques pré-datados e ainda não tiver os entregue, deverá entregar os mesmos.
Os valores consignados neste contrato serão atualizados de 12 em 12 meses, a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a Comissão de Formatura e a ÁS EVENTOS LTDA., ( 20/7/2008 ) adotando-se a variação do IGPM/FGV do período, conforme autoriza a Lei 9.069/95, ou por outro índice que venha a substituí-lo. A ÁS eventos não é autorizada a realizar qualquer outro tipo de reajuste de valores contratuais
No caso de rescisão contratual, o aluno poderá rescindir até 90 dias antes do término do ano letivo de conclusão do curso, desde que pago a titulo de multa 20% do valor total do contrato. Após este período será exigido o pagamento integral do Contrato, exceto devido a motivos justificados e comprovados, tais como reprovação ou transferência por motivos profissionais, nesse caso ficando o formando livre de multa.
Constitui obrigação do(a) CONTRATANTE manter seu endereço e demais dados cadastrais atualizados, bem como a responsabilidade pela grafia correta de seu nome, nos textos originais que deverão ser entregues à CONTRATADA para a execução dos serviços gráficos, eximindo a CONTRATADA pela falta do nome e/ou grafia incorreta conforme previsão no Contrato Principal.
Considerando que os convites de luxo serão montados com fotos da turma e/ou formando, a Comissão de Formatura avisará todos os formandos da data/local e horário marcado junto à CONTRATADA para serem fotografados, estando o formando ciente que sua ausência isentará a CONTRATADA de qualquer responsabilidade referente as fotografias no convite.
A empresa não se responsabiliza por objetos pessoais em todos os eventos organizados pela empresa.
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo por mais privilegiado que outro seja, arcando a parte vencida com o ônus da sucumbência, inclusive honorários advocatícios de 20% do total da condenação.
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Unidade São Paulo: Avenida José Maria Whitaker, 882 | Planalto Paulista - São Paulo/SP | Tel.: (011) 5585-1294
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